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LAUDO TÉCNICO
DE RECUPERABILIDADE

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O que é Reclassificação de Monta?

Os veículos envolvidos em acidentes e avaliados pelos agentes de trânsito, terão registro automático no sistema, que determinará se eles estão em condições de serem recuperados (média monta) ou se devem ser baixados do sistema com o bloqueio imediato (grande monta).


O que acontece é que nem sempre o agente de trânsito realiza a classificação adequada diante dos danos observados, podendo gerar o bloqueio incorreto do veículo ou a sua baixa do sistema do DETRAN. Por isso, veja a importância do laudo de recuperabilidade para reverter essa situação.

O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do boletim de ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente, no sistema do DETRAN, constará o impedimento do veículo e uma notificação será expedida para o proprietário. Com a informação, o proprietário do veículo acidentado deverá proceder à regularização ou à baixa do veículo.

Para que o procedimento de reclassificação de monta do veículo sinistrado se concretize, é necessário a emissão de um laudo de recuperabilidade, emitido por um Engenheiro Mecânico habilitado e experiente. A ENGEMECO possui os profissionais exatos para a realização dessa atividade e reversão da classificação recebida. Fale com o Engenheiro agora mesmo.


 LAUDO DE RECUPERABILIDADE 

O laudo de recuperabilidade de veículo é um instrumento elaborado e assinado pelo profissional Engenheiro Mecânico habilitado, responsável por analisar as condições estruturais do veículo que se envolveu em acidente e, por esta razão, tiveram sua documentação bloqueada junto aos órgãos oficiais de trânsito.

Além disso, o laudo de recuperabilidade é o documento legal onde o proprietário do veículo sinistrado, ou seu representante legal, que foi classificado pelo agente de trânsito no boletim de ocorrência como “dano de grande monta” ou “dano de média monta“, poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior à recebida.

Este tipo de laudo é exigido para reclassificar veículos sinistrados e enquadrados com danos de média monta e grande monta. Ou seja, para aqueles que desejam regularizar o seu automóvel que foi classificado como média monte ou grande monta, é indispensável recorrer ao recurso do laudo de recuperabilidade para recuperar o seu veículo corretamente e não perder o seu patrimônio.

 

Quais documentos são necessários para análise e elaboração do laudo de recuperabilidade?


Para a análise inicial é necessário o BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito.) do acidente de trânsito que tenha em anexo o relatório de avarias, desta forma, é possível verificar os danos sofridos pelo veículo e verificar se a classificação de monta foi feita de forma correta ou não. Para elaboração do laudo, é necessário fotos do veículo após o acidente, CRLV do veículo e documento de identificação do proprietário do veículo.
 

É possível reclassificar o veículo com grande monta para pequena monta no laudo de recuperabilidade?


Sim, é possível se for constatado que o veículo não possui danos que o classifiquem como media e grande monta, neste caso o laudo de recuperabilidade é elaborado para classificação dos danos como pequena monta.
 

O DETRAN pode negar a reclassificação de monta mesmo com o laudo técnico de recuperabilidade do engenheiro mecânico?


Sim, se o laudo técnico não estiver de acordo com a resolução 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, o DETRAN pode indeferir o laudo por falta de informações e demais itens que não foram respeitados ou que estão ausentes no respectivo laudo técnico.
 

Perdi os prazos e consertei meu veículo, o que posso fazer?


Ainda é possível solicitar a reclassificação, porém é necessário justificar junto ao DETRAN do seu estado e no laudo técnico os reais motivos que fizeram os eventos acontecerem.

Lembrando que veículos adquiridos em LEILÃO com média monta, não são passíveis de reclassificação para pequena monta e ter um CRV sem marcação de veículo recuperado.

Aviso importante: A reclassificação de monta apenas ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BOAT). Veículos adquiridos de companhia seguradora não podem ter a monta reclassificada.

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