

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA DESMANCHES
De acordo com a Resolução Nº 611/2016 e a resolução do CONTRAN descrita na Lei Nº 12.977/2014, todo desmanche deve possuir Engenheiro Responsável Técnico por listar e classificar as peças retiradas durante o desmonte do veículo.
Também é de responsabilidade desse profissional averiguar as condições do local onde o desmonte é realizado, verificando se atende condições de segurança pessoal e ambiental conforme exigido em normas e lei.
Ter um desmanche em conformidade com o DETRAN aumenta o valor do seu negócio, pois mostra idoneidade no processo de desmontagem, bem como responsabilidade com o meio ambiente.
Peças devidamente registradas possuem etiqueta com QR Code para garantir a sua procedência. Ao vender peças cadastradas no sistema do DETRAN, seus clientes têm a segurança de adquirir produtos de origem legal, e você ajuda a combater o comércio de produtos provenientes de furto ou roubo de veículos.
Engenheiro Responsável Técnico
O Serviço prestado pelo Engenheiro Mecânico habilitado pelo CREA consiste basicamente em:
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Realizar nova vistoria para cada veículo que entra no desmanche, registrar fotos de acordo com exigências do DETRAN e avaliar quais peças estão disponíveis e quais estão ausentes.
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Efetuar cadastro do veículo no sistema do DETRAN e classificar as peças em:
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Pronta para uso (reutilizáveis, sem necessidade de descontaminação, restauração ou recondicionamento);
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Necessita reparo (passíveis de reutilização após descontaminação, restauração ou recondicionamento);
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Não desmontada;
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Inexistente;
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Emitir de Laudo Técnico das peças e Laudo Técnico de conformidade com condições de mínimas de segurança pessoal e ambiental (isolamento, qualidade do piso, caixa de separação, canaleta etc.)
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA SUA EMPRESA
Todas as empresas que possuem CNAE de manutenção no geral e vendas de equipamentos/máquinas (mecânicas/eletromecânica) devem ser registradas no CREA.
Estamos habilitados e capacitados para assumir a responsabilidade técnica da sua empresa, garantindo suporte técnico, evitando multas das fiscalizações e também passando maior credibilidade dos seus serviços, permitindo que sua empresa possa participar de licitações exclusivas.
A lei
O art. 8º da Lei 5.194/66 definiu que determinadas atividades e atribuições enunciadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do art. 7º são de competência exclusiva de pessoas físicas legalmente habilitadas, e dispôs, no seu parágrafo único, que “As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no artigo 7º, com exceção das contidas na alínea “a”, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional […]”.
Então, fica claro que nenhuma pessoa jurídica pode exercer atividades de engenharia e/ou agronomia sem a participação declarada de um profissional legalmente habilitado. A Lei 5.194/66 em nenhum de seus artigos menciona especificamente a figura de um “responsável técnico”.
Na falta de uma definição normativa e regulamentar sobre o tema, pode-se fazer um exercício de interpretação técnico-jurídico para fixar quais seriam os direitos e deveres do responsável técnico por uma pessoa jurídica. Contudo, trata-se de mera especulação, sem aplicação cogente.
No nosso entendimento, Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades constituídas.
Deveres do engenheiro responsável técnico
Podem-se conceber como deveres do responsável técnico os seguintes, sem exclusão de outros igualmente plausíveis:
a) Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica;
c) Assegurar, se estiver ao seu alcance, condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da pessoa jurídica, em benefício da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a terceiros;
d) Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da pessoa jurídica sob sua supervisão, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional;
e) Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da empresa, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais;
f) Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de engenharia e agronomia desenvolvidas pela pessoa jurídica.
Também entendemos ser prerrogativa do Responsável Técnico participar das atividades técnicas da pessoa jurídica, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade, quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética.